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Título: | 0264200-05.1990.5.01.0010 - DEJT 23-09-2016 |
Data de Publicação: | 23/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815004 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 884 DA CLT. Oposta a medida pelo exequente antes de cumprida a exigência para a admissibilidade dos Embargos à Execução, quando ainda não lhe fora conferida a oportunidade para tanto e sem que restasse evidenciada nos autos eventual violação ao seu direito de impugnar a sentença de liquidação, não há o que alterar na r. decisão impugnada. Agravo de Petição do exequente conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcia Leite Nery |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-13 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:03:33 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:03:33 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02642000519905010010-DOERJ-23-09-2016.pdf | 84,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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