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Título: 0264200-05.1990.5.01.0010 - DEJT 23-09-2016
Data de Publicação: 23/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815004
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 884 DA CLT. Oposta a medida pelo exequente antes de cumprida a exigência para a admissibilidade dos Embargos à Execução, quando ainda não lhe fora conferida a oportunidade para tanto e sem que restasse evidenciada nos autos eventual violação ao seu direito de impugnar a sentença de liquidação, não há o que alterar na r. decisão impugnada. Agravo de Petição do exequente conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nery
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-13
Data de Acesso: 2016-09-27 03:03:33
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:03:33
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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