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Título: 0010155-96.2015.5.01.0062 - DEJT 23-09-2016
Data de Publicação: 23/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814972
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. JORNADA DE TRABALHO E O CARGO EM COMISSÃO. Correta a sentença ao afirmar que o autor estava submetido à jornada de seis horas e à carga semanal de trinta horas. Havendo direito a horas extraordinárias habituais, devidas as integrações. Mantida a sentença, não se configura prejuízo ao autor pelo indeferimento da oitiva de testemunhas, não se caracterizando a nulidade alegada. Recursos improvidos.  
Juiz / Relator / Redator designado: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-06
Data de Acesso: 2016-09-27 03:03:26
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:03:26
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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