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Título: 0011404-36.2013.5.01.0003 - DEJT 16-09-2016
Data de Publicação: 16/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814405
Ementa: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. Procura o autor demonstrar que o contrato de experiência não foi prorrogado, passando a ser por tempo indeterminado, porém consta sua assinatura na prorrogação. Assim, não há se falar aqui em contrato por tempo indeterminado, pois houve a prorrogação a antes do término desta o contrato foi rompido.    
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-30
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:21
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:21
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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