Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011612-86.2014.5.01.0002 - DEJT 16-09-2016
Data de Publicação: 16/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814398
Ementa: JUSTA CAUSA. DESÍDIA E MAU PROCEDIMENTO. CONFIGURAÇÃO. É da empregadora o encargo de provar a justa causa (art. 482 da CLT) imputada ao reclamante, a teor do disposto no art. 818, da CLT, devendo fazê-lo de modo cabal, induvidoso e inconteste, uma vez que representa uma mácula na vida profissional do trabalhador. Desincumbindo-se a ré de tal ônus, deve ser mantida a sentença que reconheceu a validade da dispensa por justa causa. Recurso do reclamante conhecido e desprovido no particular.  
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-31
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:20
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:20
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00116128620145010002-DEJT-16-09-2016.pdf25,62 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.