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Título: 0011042-13.2013.5.01.0010 - DEJT 16-09-2016
Data de Publicação: 16/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814311
Ementa: Recurso da 2ª reclamada. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A prova dos autos revela, mesmo que as rés tenham denominado o contrato celebrado de "Contrato de Credenciamento de Parceiros", a prestação de serviços, pela reclamante, em favor da recorrente, razão pela qual esta é responsável subsidiária pelos créditos devidos à autora, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST. Recurso improvido.  
Juiz / Relator / Redator designado: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-06
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:00
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:00
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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