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Título: 0105800-51.2003.5.01.0004 - DEJT 15-09-2016
Data de Publicação: 15/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814232
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PROPRIEDADE VERSUS MORADIA. LIMITES DA PROTEÇÃO. Consoante interpretação dos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90, não basta seja o imóvel o único pertencente ao executado, mas que dele se valha como moradia permanente. Agravo de Petição interposto pelo executado conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nery
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-06
Data de Acesso: 2016-09-27 03:00:41
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:00:41
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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