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Título: | 0010506-60.2014.5.01.0044 - DEJT 24-08-2016 |
Data de Publicação: | 24/08/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/809761 |
Ementa: | CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA - Por força do artigo 130 do Código de Processo Civil, cumpre o juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente procrastinatórias, desde que não acarrete cerceamento do direito de defesa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-02 |
Data de Acesso: | 2016-09-10 02:53:37 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-10 02:53:37 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105066020145010044-DEJT-24-08-2016.pdf | 20,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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