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Título: 0010506-60.2014.5.01.0044 - DEJT 24-08-2016
Data de Publicação: 24/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/809761
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA - Por força do artigo 130 do Código de Processo Civil, cumpre o juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente procrastinatórias, desde que não acarrete cerceamento do direito de defesa.
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-02
Data de Acesso: 2016-09-10 02:53:37
Data de Disponibilização: 2016-09-10 02:53:37
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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