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Título: | 0011390-56.2015.5.01.0561 - DEJT 24-08-2016 |
Data de Publicação: | 24/08/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/809753 |
Ementa: | ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. Aplica-se o entendimento contido na Súmula 55 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho quando verificado que a atividade preponderante da empregadora e típica das instituições financeiras. Em consequência, devem ser consideradas como extraordinárias as horas laboradas além da 6ª diária e da 30ª semanal, na forma do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, assim como conferidos ao trabalhador todos os benefícios garantidos por intermédio da norma coletiva aplicável à categoria de financiário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-02 |
Data de Acesso: | 2016-09-10 02:53:36 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-10 02:53:36 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113905620155010561-DEJT-24-08-2016.pdf | 35,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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