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Título: 0010437-22.2013.5.01.0025 - DEJT 28-07-2016
Data de Publicação: 28/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/796919
Ementa: Caixa Econômica Federal. Dispensa por justa causa. Comprovação através de regular procedimento administrativo. Além de a reclamada ter demonstrado a observância aos requisitos do inquérito exigido pelo seu regulamento interno, o próprio autor confessou a prática da falta grave ensejadora da penalidade máxima. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-18
Data de Acesso: 2016-07-28 23:05:02
Data de Disponibilização: 2016-07-28 23:05:02
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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