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Título: | 0010644-05.2015.5.01.0040 - DEJT 14-07-2016 |
Data de Publicação: | 14/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/790275 |
Ementa: | A Autora aguardou quase dez meses após o término do período de estabilidade para só então propor a presente ação. Note-se que, conforme certidão de nascimento colacionada aos autos (Id ddcf1a5), o parto ocorreu no dia 02.03.2014, tendo sido a presente demanda ajuizada somente em 13.05.2015, ou seja, um ano e dois meses após o parto. Tal conduta constitui verdadeiro abuso de direito, não podendo a Demandante ser beneficiada pelo pagamento correspondente ao período, no qual impossibilitou a empresa de contar com seus serviços. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-28 |
Data de Acesso: | 2016-07-14 23:24:03 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-14 23:24:03 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106440520155010040-DEJT-14-07-2016.pdf | 15,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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