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Título: 0010844-29.2015.5.01.0002 - DEJT 23-02-2016
Data de Publicação: 23/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/786145
Ementa: EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES APÓCRIFOS. RECIBOS DE PAGAMENTO QUE NÃO ESPELHAM A SOBREJORNADA DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. PROCEDÊNCIA. Se as horas extraordinárias trabalhadas, registradas nos cartões de ponto, não estão contempladas nos recibos de pagamento correspondentes, a mera falta de chancela obreira naqueles documentos não faz presumir sua invalidade, devendo ser mantida a decisão que condenou a empregadora ao aludido pagamento.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-17
Data de Acesso: 2016-07-09 02:23:47
Data de Disponibilização: 2016-07-09 02:23:47
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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