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Título: 0010229-86.2014.5.01.0224 - DEJT 17-03-2016
Data de Publicação: 17/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/784278
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Hipóteses autorizadoras. Não provimento. Não tendo sido constatada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, nos termos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, há que se negar provimento aos declaratórios. O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio. Provimento negado.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-25
Data de Acesso: 2016-07-08 02:36:28
Data de Disponibilização: 2016-07-08 02:36:28
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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