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Título: | 0010036-68.2015.5.01.0343 - DEJT 14-03-2016 |
Data de Publicação: | 14/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/783934 |
Ementa: | CSN - CONTRATO DE TRABALHO - PLANO DE SAÚDE - SUPRESSÃO APÓS A APOSENTADORIA. RESTABELECIMENTO CABÍVEL. A supressão do plano de saúde, por ato unilateral do empregador, em razão da aposentadoria do obreiro, além de acarretar-lhe prejuízos, viola cláusula contratual, sendo devido o restabelecimento do status quo ante. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-01 |
Data de Acesso: | 2016-07-08 02:35:24 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-08 02:35:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100366820155010343-DEJT-14-03-2016.pdf | 38,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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