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Título: 0010823-02.2015.5.01.0019 - DEJT 18-03-2016
Data de Publicação: 18/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/783137
Ementa: INDENIZAÇÃO ADICIONAL PREVISTA NO ARTIGO 9º DA LEI 7.238/1984. INDEVIDA. Comprovado que o término do contrato de trabalho não antecedeu ao trintídio previsto no artigo 9º da Lei 7.238/1984, indevido é o pagamento da indenização adicional.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-08
Data de Acesso: 2016-07-08 02:32:52
Data de Disponibilização: 2016-07-08 02:32:52
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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