Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0012623-20.2014.5.01.0207 - DEJT 16-03-2016
Data de Publicação: 16/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/782807
Ementa: SALÁRIO SEM REGISTRO NOS RECIBOS. Diante da prova dos autos, constata-se que autor se desincumbiu do seu ônus de comprovar o recebimento de quantia fora do recibo, pelo que correta a sentença ao deferir a integração do referido valor. HORAS EXTRAS. A impugnação aos controles de frequência apresentados pela empregadora acarreta para o acionante o ônus probatório concernente às horas extras pleiteadas, a teor dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, do qual se desincumbiu parcialmente.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-08
Data de Acesso: 2016-07-08 02:31:46
Data de Disponibilização: 2016-07-08 02:31:46
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00126232020145010207-DEJT-16-03-2016.pdf29,4 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.