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Título: | 0010572-19.2014.5.01.0245 - DEJT 03-03-2016 |
Data de Publicação: | 03/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/782773 |
Ementa: | Caixa econômica Federal. Intervalo de digitador. Comprovado que o empregado não realizava atividades com movimentos repetitivos, indevida a concessão de pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-17 |
Data de Acesso: | 2016-07-08 02:31:40 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-08 02:31:40 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105721920145010245-DEJT-03-03-2016.pdf | 13,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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