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Título: 0010572-19.2014.5.01.0245 - DEJT 03-03-2016
Data de Publicação: 03/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/782773
Ementa: Caixa econômica Federal. Intervalo de digitador. Comprovado que o empregado não realizava atividades com movimentos repetitivos, indevida a concessão de pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados.    
Juiz / Relator / Redator designado: FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-17
Data de Acesso: 2016-07-08 02:31:40
Data de Disponibilização: 2016-07-08 02:31:40
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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