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Título: | 0145500-82.2006.5.01.0342 - DEJT 05-07-2016 |
Data de Publicação: | 05/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/781243 |
Ementa: | CSN - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). Nos exatos termos da cláusula coletiva aplicável ao pagamento da PLR no âmbito da CSN, deve a empresa pagar a aludida parcela a seus empregados relativamente aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. A mudança na destinação, por iniciativa unilateral, não pode justificar a retirada de tal direito dos trabalhadores, ante o inequívoco desrespeito ao que foi pactuado coletivamente. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-08 |
Data de Acesso: | 2016-07-07 00:01:39 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-07 00:01:39 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01455008220065010342-DOERJ-05-07-2016.pdf | 171,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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