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Título: 0010156-62.2015.5.01.0521 - DEJT 30-06-2016
Data de Publicação: 30/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/778310
Ementa: ESCALA DE 12 X 36 NÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 444 DO TST. HORAS EXTRAS DEVIDAS A PARTIR DA OITAVA DIÁRIA. A escala de 12x36 é válida desde que prevista em legislação específica ou instrumento coletivo, conforme pacificado pelo TST por meio da Súmula nº 444.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-22
Data de Acesso: 2016-06-30 22:46:30
Data de Disponibilização: 2016-06-30 22:46:30
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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