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Título: | 0010339-15.2013.5.01.0000 - DEJT 31-05-2016 |
Data de Publicação: | 31/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/764379 |
Ementa: | IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE. VÍCIO NÃO SANADO, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Tendo sido a parte autora devidamente intimada para a regularização da sua representação, e não sanado o vício, tem-se pela ausência de um dos pressupostos processuais, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, ante o disposto nos arts. 13, inciso I, e 267, IV do CPC vigente à época do ajuizamento da ação - regras mantidas no atual Diploma Processual, em seus arts. 76, § 1º, inciso I c/c 485, IV. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-19 |
Data de Acesso: | 2016-06-03 00:45:24 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-03 00:45:24 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103391520135010000-DEJT-31-05-2016.pdf | 16,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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