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Título: 0010902-73.2014.5.01.0032 - DEJT 26-05-2016
Data de Publicação: 26/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762430
Ementa: FGTS. RESSALVA EXPRESSA NO TRCT. Existindo ressalva expressa no TRCT homologado pelo Sindicato, com relação aos depósitos do FGTS e não havendo prova nos autos do efetivo adimplemento, impõe-se a condenação da ré a proceder aos depósitos faltantes, com exceção do período em que o autor permaneceu em gozo do auxílio-doença previdenciário.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-11
Data de Acesso: 2016-05-26 22:58:56
Data de Disponibilização: 2016-05-26 22:58:56
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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