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Título: 0012195-87.2013.5.01.0202 - DEJT 26-05-2016
Data de Publicação: 26/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762339
Ementa: Horas extras. Prova testemunhal. Ao contrário do que alega a recorrente, a prova testemunhal produzida pelo autor foi convincente quanto à jornada de trabalho aos sábados e domingos, objeto da condenação ao pagamento de horas extras.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-09
Data de Acesso: 2016-05-26 22:58:36
Data de Disponibilização: 2016-05-26 22:58:36
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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