Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011452-19.2014.5.01.0016 - DEJT 26-05-2016 |
Data de Publicação: | 26/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762295 |
Ementa: | A condenação em dano moral deve encontrar robusta prova nos autos, a fim de que não se banalize tal instituto, que tem por finalidade a reparação de dano causado na esfera intrínseca, pessoal, do trabalhador, capaz de ferir sua honra e dignidade. Ainda que reprovável, o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da ré encontra reparação de cunho meramente patrimonial, não ensejando, por si só, a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso da parte autora a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-09 |
Data de Acesso: | 2016-05-26 22:58:27 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-26 22:58:27 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00114521920145010016-DEJT-26-05-2016.pdf | 13,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.