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Título: 0010764-53.2014.5.01.0082 - DEJT 29-04-2016
Data de Publicação: 29/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/748850
Ementa: SALÁRIO 'POR FORA'. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao empregado o ônus da prova do recebimento de salário extra recibo, por ser fato constitutivo do seu direito (artigo 818 da CLT, 333, inciso I, do CPC/73, e 373, I, do NCPC).
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-06
Data de Acesso: 2016-04-29 22:38:55
Data de Disponibilização: 2016-04-29 22:38:55
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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