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Título: 0010361-05.2015.5.01.0000 - DEJT 13-04-2016
Data de Publicação: 13/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/742517
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não se prestam ao reexame da decisão, mas se destinam, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição, vícios que, todavia, não se manifestam no caso presente.
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-04
Data de Acesso: 2016-04-13 22:45:09
Data de Disponibilização: 2016-04-13 22:45:09
Tipo de Processo: AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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