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Título: 0115100-44.2006.5.01.0000 - DOERJ 02-04-2008
Data de Publicação: 02/04/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/73898
Ementa: AÇÃO ANULATORIA. VERIFICADA A POSSIBILIDADE DE SE EXECUTAR A SENTENÇA, A PARTIR DOS CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO NELA CONTIDOS, CUMPRE ANULAR O DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS.
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-03-04
Data de Acesso: 2012-03-22 06:05:10
Data de Disponibilização: 2012-03-22 06:05:10
Tipo de Processo: AÇÃO ANULATÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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