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Título: 0010821-15.2014.5.01.0036 - DEJT 01-04-2016
Data de Publicação: 01/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/737531
Ementa: PROVA TESTEMUNHAL - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - É prudente, salientar que o próprio magistrado, por sua experiência nas diversas demandas que já atuou, em especial, àquelas relacionadas à produção de prova testemunhal e suas peculiaridades, é aquele que detém maiores condições para analisar as circunstâncias de colheita da prova oral em audiência, principalmente as relacionadas às impressões pessoais e, frise-se, principalmente àquelas visuais, em relação ao comportamento apresentado pela testemunha ao depor. Portanto, tem-se que no presente caso concreto, não merece reparo a decisão atacada, ante à necessidade de se prestigiar o livre convencimento racional do Juízo de 1º grau, já que foi ele quem colheu a prova, que manteve o contato direto com as partes e testemunhas e, não havendo outras provas ou indícios nos autos, aptos a desconsiderar a aludida convicção do Juízo de 1º grau, não merece reforma a decisão atacada. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-21
Data de Acesso: 2016-04-03 00:00:40
Data de Disponibilização: 2016-04-03 00:00:40
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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