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Título: 0011096-72.2014.5.01.0000 - DEJT 02-03-2016
Data de Publicação: 02/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/726298
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. Imperativa a manutenção da decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito nos termos do inciso VI, do artigo 267 do Código de Processo Civil, vez que inexistente uma das condições da ação. Agravo Regimental da autora conhecido e não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-25
Data de Acesso: 2016-03-02 22:19:27
Data de Disponibilização: 2016-03-02 22:19:27
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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