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Título: 0011768-47.2014.5.01.0011 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725453
Ementa: HORAS EXTRAS - INDEFERIMENTO DE DIFERENÇAS O que se vê é um emaranhado de afirmações entre a peça inicial e a testemunha que não se combinam. Meu convencimento é o de que os cartões de ponto espelham a verdade dos fatos, o que sequer foi contrariado pela testemunha. Esta disse apenas que quando ela marcava os cartões não recebia as horas extras corretamente, o que depende, na verdade, de conferência. No caso, o autor ao impugnar os controles, não apresentou demonstrativo de diferenças.
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-02
Data de Acesso: 2016-03-01 22:39:05
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:39:05
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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