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Título: 0245500-30.2005.5.01.0341 - DEJT 29-02-2016
Data de Publicação: 29/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725355
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRA-BALHO. DANO MORAL E ESTÉTICO. POSSI-BILIDADE DE CUMULAÇÃO DE INDENIZA-ÇÕES. O dano moral diz respeito à esfera ínti-ma, subjetiva, do trabalhador. Relaciona-se a todo o seu sofrimento físico e emocional com o acidente e suas consequências diretas. Já o dano estético se refere especificamente às marcas e deformidades resultantes do sinistro, as quais acompanharão o trabalhador até o fim de seus dias, fazendo-o recordar o infortúnio e atrair a atenção de terceiros. Não há, assim, óbice à cumulação de indenizações.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-22
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:41
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:41
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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