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Título: 0011737-29.2014.5.01.0075 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725330
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO HORISTA. JORNADA VARIÁVEL. BASE REMUNERATÓRIA. No caso do empregado horista, que recebe remuneração variável, aplica-se por analogia a disposição contida no art. 487, §3º, da CLT, devendo ser utilizada a média salarial dos últimos 12 meses.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-17
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:34
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:34
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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