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Título: | 0011426-74.2014.5.01.0063 - DEJT 01-03-2016 |
Data de Publicação: | 01/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725324 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS. Uma vez demonstrado que, além de receber gratificação de função em valor superior a 1/3 do salário, a reclamante possuía discricionariedade suficiente para gozar da confiança especial de que cuida a excludente do § 2º do art. 224, merece ser mantida a parte da sentença que deixou de considerar extraordinárias as sétima e oitava horas diárias de labor. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-17 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:32 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:32 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114267420145010063-DEJT-01-03-2016.pdf | 21,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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