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Título: 0011499-08.2014.5.01.0205 - DEJT 03-02-2016
Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA - INDEFERIMENTO - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA - INDEFERIMENTO - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA - INDEFERIMENTO - INDENIZAÇÃO
Data de Publicação: 03/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/716498
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. Irreparável a sentença que indeferiu o pagamento de indenização decorrente de acidente de trabalho, se não restou demonstrado nos autos que a doença que acometeu o reclamante decorreu do trabalho realizado na reclamada.
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-14
Data de Acesso: 2016-02-03 19:50:56
Data de Disponibilização: 2016-02-03 19:50:56
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2016

Anexos
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