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Título: 0010203-14.2015.5.01.0302 - DEJT 01-02-2016
Assunto: ABANDONO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - JUSTA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - JUSTA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - JUSTA CAUSA
Data de Publicação: 01/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715345
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Caracterizados os elementos determinantes do abandono de emprego, quer o objetivo, consistente em não retornar ao emprego tendo ingressado em novo emprego, quer o subjetivo, ou seja, a inequívoca intenção da empregada de não mais trabalhar para a reclamada, deve ser mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos.
Juiz / Relator / Redator designado: PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-11
Data de Acesso: 2016-01-30 20:02:55
Data de Disponibilização: 2016-01-30 20:02:55
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2016

Anexos
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