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Título: 0011328-10.2013.5.01.0036 - DEJT 27-10-2015
Data de Publicação: 27/10/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/714668
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. À luz do decidido nos autos do RE nº 586.453 pelo Supremo Tribunal Federal, os processos que versam sobre direito de complementação de aposentadoria julgados até 20 de fevereiro de 2013 permanecerão nesta Justiça Laboral, desde que neles tenha sido proferida sentença de mérito. Sentenças de mérito proferidas nesta Justiça após 20 de fevereiro de 2013, em processos que versem sobre complementação de aposentadoria, padecem de vício insanável, por caracterização da incompetência absoluta. Recurso a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-09-23
Data de Acesso: 2016-01-29 23:33:07
Data de Disponibilização: 2016-01-29 23:33:07
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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