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Título: 0010462-76.2014.5.01.0000 - DEJT 16-11-2015
Data de Publicação: 16/11/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/712353
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios quando inexistentes no julgado os vícios elencados no art. 535, do CPC, e no art. 897-A, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-10-19
Data de Acesso: 2016-01-28 23:01:38
Data de Disponibilização: 2016-01-28 23:01:38
Tipo de Processo: AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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