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Título: 0000890-63.2014.5.01.0302 - DEJT 21-01-2016
Data de Publicação: 21/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/705079
Ementa: SUCESSÃO DE EMPRESAS. APROVEITAMENTO DO EMPREENDIMENTO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Configura-se a sucessão de empresas quando os empresários continuam exercendo a mesma atividade, com os mesmíssimos meios de produção e em idênticas condições, numa aparente tentativa de fraudar créditos trabalhistas, previdenciários e fiscais, em contraposição ao que dispõem os arts. 10 e 448 consolidados. Estaria o caso dos autos excepcionado pelos ditames do item II da OJ 225 se o contrato de trabalho não tivesse tido continuidade. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-23
Data de Acesso: 2016-01-22 20:07:20
Data de Disponibilização: 2016-01-22 20:07:20
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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