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Título: 0057201-92.2007.5.01.0343 - DOERJ 22-07-2008
Data de Publicação: 22/07/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/68943
Ementa: GUIA DE CUSTAS. NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS EM GUIA DARF, COM SUA IDENTIFICAÇÃO COMPLETA E CORRETA,O QUE NÃO CARACTERIZA EXCESSO DE RIGOR FORMAL, MAS EXIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA QUE OS VALORES DEPOSITADOS PARA A QUITAÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS SE PRESTEM AO EXATO FIM AO QUAL DESTINADOS.
Juiz / Relator / Redator designado: CÉLIO JUAÇABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-06-17
Data de Acesso: 2012-03-22 05:44:50
Data de Disponibilização: 2012-03-22 05:44:50
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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