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Título: | 0000244-67.2013.5.01.0341 - DEJT 11-01-2016 |
Data de Publicação: | 11/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685632 |
Ementa: | DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIALETICIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422 DO C. TST. A indicação das razões com que se impugnam os fundamentos da decisão hostilizada constitui requisito de admissibilidade que se extrai do art. 514, II do CPC, de aplicação subsidiária, e se impõe por força das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pelo que não se conhece do recurso desprovido de dialeticidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-15 |
Data de Acesso: | 2016-01-14 19:42:09 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-14 19:42:09 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002446720135010341-DOERJ-11-01-2016.pdf | 64,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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