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Título: 0000260-37.2011.5.01.0035 - DEJT 11-01-2016
Data de Publicação: 11/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685610
Ementa: Empregado contemplado com promoções por antiguidade, por força de negociação coletiva, não faz jus à progressão horizontal prevista sob o mesmo título, no PCCS/1995, conforme a Súmula nº 39 deste Eg. TRT da 1ª Região RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial de fls. 417/420v, do Dr. José Dantas Diniz Neto, Juiz do Trabalho Substituto na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-09
Data de Acesso: 2016-01-14 19:42:05
Data de Disponibilização: 2016-01-14 19:42:05
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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