Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0002112-48.2013.5.01.0481 - DEJT 12-01-2016
Data de Publicação: 12/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685524
Ementa: DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. O Assédio moral é caracterizado por um feixe de condutas coordenadas e interligadas, com certa constância e prolongamento no tempo, destinadas a expor os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras. Tal prática, mais comum de ocorrência em relações de trabalho assimétricas e hierarquicamente autoritárias, viola a dignidade humana além de consubstanciar-se em fator potencial de graves abalos psíquicos à vitima. A indenização por dano moral foi elevada à modalidade de garantia constitucional em face à violação aos direitos fundamentais, reparando todos os agravos à pessoa humana (art. 5º, incisos IV e V CRFB), com singular tutela aqueles que ocorrem nas relações de trabalho, merecedores de uma justiça especializada para conhecê-los e apreciá-los (art. 114, inciso VI, CRFB). Na fixação do quantum para a indenização, no caso em concreto, deve-se reconhecer a extensão do dano, o critérios da proporcionalidade entre dano e lesão, a condições econômicas financeiras do causador do dano (inciso V, art. 5 CRFB) e o bem jurídico violado.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-25
Data de Acesso: 2016-01-14 19:41:45
Data de Disponibilização: 2016-01-14 19:41:45
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00021124820135010481-DOERJ-12-01-2016.pdf169,09 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.