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Título: 0012254-66.2013.5.01.0205 - DEJT 20-10-2015
Data de Publicação: 20/10/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685455
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. É certo que o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender nem de interromper o prazo recursal, e como o agravo de petição somente foi interposto em 26/06/2015, ou seja, há um mês da data (25/05/2015) em que a reclamante tomou ciência da decisão de extinção do processo, perfeita a decisão de 1º grau de inadmissibilidade do agravo de petição da reclamante, por intempestivo.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-10-07
Data de Acesso: 2016-01-14 19:41:24
Data de Disponibilização: 2016-01-14 19:41:24
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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