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Título: 0001144-37.2012.5.01.0001 - DOERJ 17-11-2015
Data de Publicação: 17/11/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/673110
Ementa: VÍNCULO EMPREGATÍCIO.A ré não se desincumbiu do ônus probatório inerente ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante, qual seja, a prestação de serviços sob regime de estágio, eis que comprovada a inobservância dos requisitos estabelecidos na Lei nº 11.788/2008. ALEGAÇÃO DE SÓCIA. NÃO EVIDENCIADA. A prova dos autos não comprova a alegação de sócia, mas sim a presença de subordinação jurídica, a autorizar o reconhecimento de contrato de emprego.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-04
Data de Acesso: 2015-11-18 21:07:33
Data de Disponibilização: 2015-11-18 21:07:33
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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