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Título: | 0010462-76.2014.5.01.0000 - DEJT 07-08-2015 |
Data de Publicação: | 07/08/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/653842 |
Ementa: | AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. DISPOSIÇÃO QUE ESTABELECE RETENÇÃO PARCIAL DAS GORJETAS. NULIDADE. Padece de nulidade a cláusula de convenção coletiva que estabelece a retenção parcial do valor das gorjetas devidas aos empregados, não podendo elas ter outra destinação que não a remuneração, sob pena de violação ao que dispõe o art. 7º, X, da Constituição Federal, e os arts. 2º, 457, § 3º, 462, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-07-30 |
Data de Acesso: | 2015-08-08 22:36:20 |
Data de Disponibilização: | 2015-08-08 22:36:20 |
Tipo de Processo: | AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104627620145010000-DOERJ-07-08-2015.pdf | 21,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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