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Título: 0010149-25.2013.5.01.0203 - DEJT 18-05-2015
Data de Publicação: 18/05/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/638520
Ementa:  RECURSO ORDINÁRIO. Recurso do Município de Duque de Caxias. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. Deve-se respeitar a CLT, segundo a qual a empresa dispõe de 48 (quarenta e oito) horas para pagar ou sofrer a execução, não se admitindo a concessão do prazo previsto no art. 475-J, nem a aplicação da multa lá prevista, com ressalva de meu entendimento. Recurso parcialmente provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-05-06
Data de Acesso: 2015-06-02 01:43:52
Data de Disponibilização: 2015-06-02 01:43:52
Tipo de Processo: REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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