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Título: | 0011284-70.2011.5.01.0000 - DOERJ 07-05-2015 |
Data de Publicação: | 07/05/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/628322 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. Não há amparo legal para que sejam os autos remetidos ao Pleno ou Órgão Especial deste E. TRT na hipótese de inconformismo com decisão proferida no mérito do Mandado de Segurança, pela Seção Especializada em Dissídios Individuais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-04-30 |
Data de Acesso: | 2015-05-08 22:28:06 |
Data de Disponibilização: | 2015-05-08 22:28:06 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112847020115010000-DOERJ-07-05-2015.pdf | 161,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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