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Título: 0011284-70.2011.5.01.0000 - DOERJ 07-05-2015
Data de Publicação: 07/05/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/628322
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. Não há amparo legal para que sejam os autos remetidos ao Pleno ou Órgão Especial deste E. TRT na hipótese de inconformismo com decisão proferida no mérito do Mandado de Segurança, pela Seção Especializada em Dissídios Individuais.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-04-30
Data de Acesso: 2015-05-08 22:28:06
Data de Disponibilização: 2015-05-08 22:28:06
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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