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Título: 0226600-64.1996.5.01.0001 - DOERJ 15-04-2015
Data de Publicação: 15/04/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/625413
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DE TURMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. Proferido e publicado Acórdão de Turma de Tribunal Regional e, estando a parte irresignada com a decisão lá constante, deve processar o recurso cabível para atacá-la que, por sinal, não é o Agravo de Instrumento, por total e absoluta falta de adequação. Agravo Regimental desprovido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-03-02
Data de Acesso: 2015-04-24 22:26:55
Data de Disponibilização: 2015-04-24 22:26:55
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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