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Título: 0010869-51.2013.5.01.0054 - DEJT 10-02-2015
Data de Publicação: 10/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617069
Ementa: Ruptura Contratual. Abandono de emprego. Presunção. A comprovação de que o empregador enviou telegrama convocando o empregado para comparecer ao local de trabalho acarreta a presunção do animus abandonandi, competindo ao autor comprovar que a dispensa ocorreu nos moldes denunciados na inicial.
Juiz / Relator / Redator designado: FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-04
Data de Acesso: 2015-03-19 08:15:12
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:15:12
Tipo de Processo: REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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