Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010192-52.2014.5.01.0000 - DEJT 12-01-2015
Data de Publicação: 12/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616830
Ementa: CAUTELAR INOMINADA. Demonstrado o periculum in mora e o fumus boni iuris, julgo procedente a medida cautelar, ratificando os efeitos da liminar concedida que atribuiu efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, com base no § 2º, do artigo 273, do CPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Presentes os requisitos previstos no §3º, do artigo 790, da CLT, impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça à requerida, isentando-a, consequentemente, do pagamento das custas processuais.
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSAR
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-19
Data de Acesso: 2015-03-19 08:14:17
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:14:17
Tipo de Processo: CAUTELAR INOMINADA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00101925220145010000-DOERJ-12-01-2015.pdf16,9 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.