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Título: | 0010015-29.2013.5.01.0225 - DEJT 06-02-2015 |
Data de Publicação: | 06/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616647 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - CEPEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. Tendo a embargante silenciado acerca da irregularidade apontada ao tempo de sua primeira manifestação nos autos após o ato que entende por nulo, não pode valer-se de seu silêncio para vê-lo anulado ao final, em prejuízo do processo. Inteligência do art. 795 da CLT. Agravo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-27 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:13:16 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:13:16 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100152920135010225-DOERJ-06-02-2015.pdf | 20,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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