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Título: 0010015-29.2013.5.01.0225 - DEJT 06-02-2015
Data de Publicação: 06/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616647
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - CEPEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. Tendo a embargante silenciado acerca da irregularidade apontada ao tempo de sua primeira manifestação nos autos após o ato que entende por nulo, não pode valer-se de seu silêncio para vê-lo anulado ao final, em prejuízo do processo. Inteligência do art. 795 da CLT. Agravo não provido.          
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-27
Data de Acesso: 2015-03-19 08:13:16
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:13:16
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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