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Título: | 0010102-78.2013.5.01.0000 - DEJT 19-08-2014 |
Data de Publicação: | 19/08/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/614928 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO INSUFICIENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Consoante o artigo 836 da CLT, a Ação Rescisória, na Justiça do Trabalho, passou a ter como pressuposto específico a exigibilidade de depósito prévio de 20% do valor da causa. Tratando-se o aludido depósito de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não comporta oportunidade para complementação. Processo extinto sem resolução do mérito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-08-14 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:06:06 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:06:06 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101027820135010000-DOERJ-19-08-2014.pdf | 20,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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